Artigo 122.º-H (Execução nacional do Passe do Antigo Combatente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de janeiro de 2027, o Governo conclua a adaptação dos instrumentos regulamentares e operacionais necessários à execução da Lei n.º 52/2026, assegurando a gratuitidade dos transportes públicos em todo o território nacional aos antigos combatentes legalmente abrangidos (Passe do Antigo Combatente), e simplifique a atribuição e renovação do passe.
Condições e contexto
- As compensações aos operadores assentam na validação e utilização efetiva do passe, com divulgação trimestral de dados agregados.
- Os encargos são suportados pelas dotações destinadas ao passe, incluindo as transferências do ponto 59 do anexo I, e por reforços orçamentais legalmente autorizados, sem financiamento duplicado.
«o Governo conclui a adaptação dos instrumentos regulamentares e operacionais necessários à execução da Lei n.º 52/2026, de 19 de agosto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-H — Execução nacional do Passe do Antigo Combatente