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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 105CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-C (Reforço extraordinário dos apoios para crianças e famílias em situação de vulnerabilidade)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 30 de outubro de 2026, 16:36

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo proceda à atualização extraordinária dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do apoio «garantia para a infância», do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.

Condições e contexto

  • O texto invoca o aumento do custo de vida decorrente do agravamento da situação geopolítica do Médio Oriente.
  • Não indica montantes nem percentagens da atualização.
«Em 2027, o Governo procede à atualização extraordinária dos montantes do abono de família para crianças e jovens»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-C — Reforço extraordinário dos apoios para crianças e famílias em situação de vulnerabilidade