Artigo 38.º-C (Reforço extraordinário dos apoios para crianças e famílias em situação de vulnerabilidade)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo proceda à atualização extraordinária dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do apoio «garantia para a infância», do abono de família pré-natal e do subsídio de funeral.
Condições e contexto
- O texto invoca o aumento do custo de vida decorrente do agravamento da situação geopolítica do Médio Oriente.
- Não indica montantes nem percentagens da atualização.
«Em 2027, o Governo procede à atualização extraordinária dos montantes do abono de família para crianças e jovens»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-C — Reforço extraordinário dos apoios para crianças e famílias em situação de vulnerabilidade