Artigo 125º-A (Recuperação das áreas ardidas de Gondomar e do Parque das Serras do Porto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através do Fundo Ambiental, assegure financiamento para a recuperação de longo prazo das áreas ardidas em 2024 e 2025 no concelho de Gondomar e na Paisagem Protegida Regional Parque das Serras do Porto. Inclui a continuidade do controlo de espécies invasoras e da plantação de espécies autóctones, uma Área Integrada de Gestão de Paisagem, um contrato-programa com a Associação de Municípios do Parque das Serras do Porto e apoio à reconversão do eucaliptal ardido.
Condições e contexto
- A Área Integrada de Gestão de Paisagem é promovida até 30 de junho de 2027.
- Até 30 de junho de 2027 o Governo define ações e metas anuais em hectares a cumprir até 2030.
- O Governo envia semestralmente um relatório à Assembleia da República.
- O texto não indica montantes.
«assegura financiamento para a recuperação de longo prazo das áreas ardidas em 2024 e 2025 no concelho de Gondomar»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Recuperação das áreas ardidas de Gondomar e do Parque das Serras do Porto