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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1060CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125º-A (Recuperação das áreas ardidas de Gondomar e do Parque das Serras do Porto)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:08

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através do Fundo Ambiental, assegure financiamento para a recuperação de longo prazo das áreas ardidas em 2024 e 2025 no concelho de Gondomar e na Paisagem Protegida Regional Parque das Serras do Porto. Inclui a continuidade do controlo de espécies invasoras e da plantação de espécies autóctones, uma Área Integrada de Gestão de Paisagem, um contrato-programa com a Associação de Municípios do Parque das Serras do Porto e apoio à reconversão do eucaliptal ardido.

Condições e contexto

  • A Área Integrada de Gestão de Paisagem é promovida até 30 de junho de 2027.
  • Até 30 de junho de 2027 o Governo define ações e metas anuais em hectares a cumprir até 2030.
  • O Governo envia semestralmente um relatório à Assembleia da República.
  • O texto não indica montantes.
«assegura financiamento para a recuperação de longo prazo das áreas ardidas em 2024 e 2025 no concelho de Gondomar»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Recuperação das áreas ardidas de Gondomar e do Parque das Serras do Porto