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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1062CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Plano de Ação para a recuperação da bacia hidrográfica do rio Tinto)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através da Agência Portuguesa do Ambiente, aprove um Plano de Ação para a recuperação da bacia hidrográfica do rio Tinto, com os municípios de Valongo, Maia, Gondomar e Porto, as entidades de saneamento e a LIPOR. O plano inclui monitorização contínua e pública da qualidade da água, um canal de comunicação de ocorrências de poluição, eliminação de ligações indevidas e descargas não licenciadas, fiscalização e renaturalização das margens.

Condições e contexto

  • O plano é aprovado até 30 de setembro de 2027 e a rede de monitorização entra em funcionamento no mesmo ano.
  • O Governo financia, através do Fundo Ambiental, a rede de monitorização e comparticipa as intervenções de correção das redes de saneamento previstas no plano.
  • Após as intervenções, a APA mantém a monitorização e publica um relatório anual.
«aprova um Plano de Ação para a recuperação da bacia hidrográfica do rio Tinto»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Plano de Ação para a recuperação da bacia hidrográfica do rio Tinto