Artigo 125.º-A (Plano de Ação para a recuperação da bacia hidrográfica do rio Tinto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Agência Portuguesa do Ambiente, aprove um Plano de Ação para a recuperação da bacia hidrográfica do rio Tinto, com os municípios de Valongo, Maia, Gondomar e Porto, as entidades de saneamento e a LIPOR. O plano inclui monitorização contínua e pública da qualidade da água, um canal de comunicação de ocorrências de poluição, eliminação de ligações indevidas e descargas não licenciadas, fiscalização e renaturalização das margens.
Condições e contexto
- O plano é aprovado até 30 de setembro de 2027 e a rede de monitorização entra em funcionamento no mesmo ano.
- O Governo financia, através do Fundo Ambiental, a rede de monitorização e comparticipa as intervenções de correção das redes de saneamento previstas no plano.
- Após as intervenções, a APA mantém a monitorização e publica um relatório anual.
«aprova um Plano de Ação para a recuperação da bacia hidrográfica do rio Tinto»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Plano de Ação para a recuperação da bacia hidrográfica do rio Tinto