Artigo 20.º-B (Execução da regularização da proteção social dos trabalhadores dos serviços externos do MNE)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo apresente à Assembleia da República um relatório sobre a execução do artigo 22.º da Lei n.º 73-A/2025 (inscrição e regularização contributiva dos trabalhadores dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros) e que, em 2027, conclua a regularização das situações pendentes.
Condições e contexto
- Os encargos legalmente imputáveis ao Estado como empregador ficam a cargo do Estado, sem os transferir para os trabalhadores.
- Dotação específica no orçamento dos negócios estrangeiros para 2027, com montante publicitado até 31 de março.
- Informação à Assembleia da República até 30 de setembro e até ao final do ano.
«o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório sobre a execução do artigo 22.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-B — Execução da regularização da proteção social dos trabalhadores dos serviços externos do MNE