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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1063CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-B (Execução da regularização da proteção social dos trabalhadores dos serviços externos do MNE)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo apresente à Assembleia da República um relatório sobre a execução do artigo 22.º da Lei n.º 73-A/2025 (inscrição e regularização contributiva dos trabalhadores dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros) e que, em 2027, conclua a regularização das situações pendentes.

Condições e contexto

  • Os encargos legalmente imputáveis ao Estado como empregador ficam a cargo do Estado, sem os transferir para os trabalhadores.
  • Dotação específica no orçamento dos negócios estrangeiros para 2027, com montante publicitado até 31 de março.
  • Informação à Assembleia da República até 30 de setembro e até ao final do ano.
«o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório sobre a execução do artigo 22.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-B — Execução da regularização da proteção social dos trabalhadores dos serviços externos do MNE