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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1064CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-I (Financiamento do exercício físico clinicamente prescrito)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:16

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo aprove e financie a extensão dos projetos de prescrição de exercício físico no SNS, integrados no Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, para utentes com indicação clínica individualizada, com prioridade aos de maior vulnerabilidade económica ou risco associado a doença crónica.

Condições e contexto

  • O acesso depende de referenciação clínica, plano individual e acompanhamento por profissionais habilitados; sem encargos para os utentes economicamente vulneráveis, nos termos a regulamentar.
  • Até 30 de setembro de 2027 o Governo publica informação sobre execução, utentes abrangidos, adesão e resultados.
  • Financiamento adicional nas dotações da saúde para 2027, calculado segundo o número de utentes elegíveis e os custos contratualizados.
«o Governo aprova e financia a extensão dos projetos de prescrição de exercício físico no Serviço Nacional de Saúde»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-I — Financiamento do exercício físico clinicamente prescrito