Artigo 118.º-I (Financiamento do exercício físico clinicamente prescrito)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo aprove e financie a extensão dos projetos de prescrição de exercício físico no SNS, integrados no Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, para utentes com indicação clínica individualizada, com prioridade aos de maior vulnerabilidade económica ou risco associado a doença crónica.
Condições e contexto
- O acesso depende de referenciação clínica, plano individual e acompanhamento por profissionais habilitados; sem encargos para os utentes economicamente vulneráveis, nos termos a regulamentar.
- Até 30 de setembro de 2027 o Governo publica informação sobre execução, utentes abrangidos, adesão e resultados.
- Financiamento adicional nas dotações da saúde para 2027, calculado segundo o número de utentes elegíveis e os custos contratualizados.
«o Governo aprova e financia a extensão dos projetos de prescrição de exercício físico no Serviço Nacional de Saúde»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-I — Financiamento do exercício físico clinicamente prescrito