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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1065C-1Aguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:18

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 53.º do Código do IVA (isenção para sujeitos passivos com volume de negócios anual abaixo de um limite) e acrescentar um n.º 8 ao artigo 138.º, que fixa o montante do n.º 1 do artigo 53.º em 16 000 euros em 2027 e 16 500 euros em 2028. No n.º 1 o texto mostra «15 000 € 17 000 €», sem se perceber só pelo articulado qual é o valor proposto.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o limiar passaria para 17 000 € a partir de 2029.
«O montante a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA é de 16 000 (euro) em 2027, e de 16 500 (euro), em 2028»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado