N.º 8, Artigo 138.º (Prorrogação de efeitos e vigência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 53.º do Código do IVA (isenção para sujeitos passivos com volume de negócios anual abaixo de um limite) e acrescentar um n.º 8 ao artigo 138.º, que fixa o montante do n.º 1 do artigo 53.º em 16 000 euros em 2027 e 16 500 euros em 2028. No n.º 1 o texto mostra «15 000 € 17 000 €», sem se perceber só pelo articulado qual é o valor proposto.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o limiar passaria para 17 000 € a partir de 2029.
«O montante a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA é de 16 000 (euro) em 2027, e de 16 500 (euro), em 2028»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 138.º — Prorrogação de efeitos e vigência
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - O regime previsto nos artigos 10.º e 174.º da Lei n.º 45–A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027. 2 - O regime previsto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027. 3