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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1066CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-D (Apoios à habitação e à mobilidade para a vida independente)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:21

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure financiamento para os apoios complementares à assistência pessoal previstos na Portaria n.º 415/2023, abrangendo rendas de habitação, transportes e acessibilidades fundamentados nos planos individuais, incluindo a transição voluntária de respostas residenciais para a vida na comunidade.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027 o Governo publica as regras e abre pedidos pelos centros de apoio à vida independente, com prazo máximo de decisão de 60 dias.
  • Nas regiões autónomas, o financiamento é por protocolos com os governos regionais.
  • Os encargos são suportados por dotação específica do orçamento da segurança social e por transferências para as regiões autónomas.
«o Governo assegura financiamento para os apoios complementares à assistência pessoal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-D — Apoios à habitação e à mobilidade para a vida independente