Artigo 118.º-D (Financiamento das associações de dadores de sangue)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure às associações e federações de dadores de sangue elegíveis um financiamento anual com uma componente de base para custos de funcionamento e uma componente variável para atividades contratualizadas de promoção e organização da dádiva.
Condições e contexto
- A regulamentação é aprovada em 60 dias e prevê um primeiro pagamento até 31 de março de 2027.
- Os valores de referência são atualizados pela variação média anual do índice de preços no consumidor de 2026.
- Nas regiões autónomas, a participação é por protocolos com os governos regionais.
- Dotação específica no orçamento da saúde para 2027, com montante publicitado até 31 de março.
«o Governo assegura às associações e federações de dadores de sangue elegíveis um financiamento anual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-D — Financiamento das associações de dadores de sangue