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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1067CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-D (Financiamento das associações de dadores de sangue)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure às associações e federações de dadores de sangue elegíveis um financiamento anual com uma componente de base para custos de funcionamento e uma componente variável para atividades contratualizadas de promoção e organização da dádiva.

Condições e contexto

  • A regulamentação é aprovada em 60 dias e prevê um primeiro pagamento até 31 de março de 2027.
  • Os valores de referência são atualizados pela variação média anual do índice de preços no consumidor de 2026.
  • Nas regiões autónomas, a participação é por protocolos com os governos regionais.
  • Dotação específica no orçamento da saúde para 2027, com montante publicitado até 31 de março.
«o Governo assegura às associações e federações de dadores de sangue elegíveis um financiamento anual»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-D — Financiamento das associações de dadores de sangue