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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1068CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-C (Comparticipação dos encargos com os corpos de bombeiros profissionais da administração local)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:27

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Estado comparticipe em 30 % os encargos suportados pelos municípios com remunerações base, suplementos legalmente devidos e contribuições patronais para a proteção social dos trabalhadores e titulares de cargos de comando dos corpos de bombeiros profissionais, incluindo nas regiões autónomas.

Condições e contexto

  • A comparticipação é transferida diretamente para os municípios, mediante comprovação dos encargos, e é vedado o financiamento duplicado das mesmas despesas.
  • Até 31 de março de 2027 o Governo regulamenta os procedimentos, com efeitos desde 1 de janeiro de 2027.
  • Dotação específica no orçamento da administração interna, com montante publicitado até 31 de março de 2027.
«o Estado comparticipa em 30 % os encargos efetivamente suportados pelos municípios com as remunerações base»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-C — Comparticipação dos encargos com os corpos de bombeiros profissionais da administração local