Artigo 118.º-A (Financiamento e execução dos cuidados de saúde oral no Serviço Nacional de Saúde)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, com gabinetes e profissionais, e assegure até 31 de dezembro uma resposta pública regular de medicina dentária em cada município do continente, por gabinete fixo ou equipa móvel da unidade local de saúde, com cuidados preventivos e curativos básicos e prioridade aos grupos vulneráveis.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, o Governo publica um plano de execução com gabinetes, necessidades de profissionais e equipamentos, cronograma, custos e metas.
- A execução física e financeira é divulgada no portal do SNS e enviada à Assembleia da República após cada trimestre.
- Os encargos são suportados por dotação específica e individualizada do orçamento do Ministério da Saúde para 2027.
«uma resposta pública regular de medicina dentária em cada município do continente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Financiamento e execução dos cuidados de saúde oral no Serviço Nacional de Saúde