Proposta de alteração N.º 1071CAguarda Voto em Comissão
Artigo 135.º-D (Financiamento da formação dos guardas-noturnos)
JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:36
O que propõe, em linguagem simples
Altera o n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 105/2015 para que o curso de formação dos guardas-noturnos seja gratuito para os formandos, com os encargos suportados pelo Estado.
Condições e contexto
- Produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
- O Governo assegura a cobertura dos encargos nos orçamentos das forças de segurança responsáveis pela formação, mediante alterações orçamentais legalmente admissíveis.
«O curso referido no número anterior é gratuito para os formandos, sendo os respetivos encargos suportados pelo Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-D — Financiamento da formação dos guardas-noturnos