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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1071CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-D (Financiamento da formação dos guardas-noturnos)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:36

O que propõe, em linguagem simples

Altera o n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 105/2015 para que o curso de formação dos guardas-noturnos seja gratuito para os formandos, com os encargos suportados pelo Estado.

Condições e contexto

  • Produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
  • O Governo assegura a cobertura dos encargos nos orçamentos das forças de segurança responsáveis pela formação, mediante alterações orçamentais legalmente admissíveis.
«O curso referido no número anterior é gratuito para os formandos, sendo os respetivos encargos suportados pelo Estado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-D — Financiamento da formação dos guardas-noturnos