Artigo 54.º-B (Financiamento plurianual da construção e reabilitação de habitação municipal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através do IHRU, celebre ou adite acordos de colaboração com os municípios que apresentem soluções de construção ou reabilitação de habitação aprovadas, fixando por município o montante global da comparticipação, a repartição anual e as metas de entrega de fogos. A celebração do acordo constituiria o compromisso de pagamento.
Condições e contexto
- Os municípios podem, com comunicação prévia ao IHRU, reafetar verbas ainda não afetas a contratos entre obras aprovadas no mesmo acordo, respeitando montantes anuais e globais e metas.
- O Governo assegura no orçamento do IHRU para 2027 dotação específica, com publicação dos montantes e do escalonamento por município.
«o Governo assegura, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU), a celebração ou o aditamento dos acordos de colaboração»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 54.º-B — Financiamento plurianual da construção e reabilitação de habitação municipal)