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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1073CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-C (Financiamento plurianual da Universidade da Madeira)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo assegure à Universidade da Madeira, de 2027 a 2029, um financiamento base anual de, no mínimo, a dotação de 2026 (14.613.922,00 €) acrescida de 10 % em 2027, 20 % em 2028 e 30 % em 2029. Prevê um contrato-programa até 31 de março de 2027.

Condições e contexto

  • Sem prejuízo de atualizações gerais do financiamento do ensino superior ou de reforços para encargos específicos.
  • O Governo inscreve as dotações nos orçamentos dos anos abrangidos e promove as autorizações para encargos plurianuais.
«um financiamento base anual correspondente, no mínimo, à dotação de 2026, no montante de 14.613.922,00 €, acrescida de 10 % em 2027, 20 % em 2028 e 30 % em 2029»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-C — Financiamento plurianual da Universidade da Madeira