Artigo 116.º-C (Financiamento plurianual da Universidade da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure à Universidade da Madeira, de 2027 a 2029, um financiamento base anual de, no mínimo, a dotação de 2026 (14.613.922,00 €) acrescida de 10 % em 2027, 20 % em 2028 e 30 % em 2029. Prevê um contrato-programa até 31 de março de 2027.
Condições e contexto
- Sem prejuízo de atualizações gerais do financiamento do ensino superior ou de reforços para encargos específicos.
- O Governo inscreve as dotações nos orçamentos dos anos abrangidos e promove as autorizações para encargos plurianuais.
«um financiamento base anual correspondente, no mínimo, à dotação de 2026, no montante de 14.613.922,00 €, acrescida de 10 % em 2027, 20 % em 2028 e 30 % em 2029»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-C — Financiamento plurianual da Universidade da Madeira