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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1074CAguarda Voto em Comissão

Artigo 111.º-D (Financiamento do helicóptero permanente e da brigada helitransportada da Madeira)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 14:47

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Estado assegure o financiamento integral dos encargos elegíveis com a disponibilidade e operação do helicóptero permanente de proteção e socorro da Madeira e da respetiva brigada helitransportada, para combate a incêndios rurais e salvamento em locais de difícil acesso.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027, o Governo celebra ou atualiza com o Governo Regional um protocolo que identifica os encargos e as condições de prontidão e prestação de contas.
  • Abrange despesas elegíveis desde 1 de janeiro de 2027, com dedução de outros apoios públicos para as mesmas despesas.
  • Dotação específica no orçamento da administração interna, não sujeita a cativação, com montante publicitado até 31 de março de 2027.
«o Estado assegura o financiamento integral dos encargos elegíveis com a disponibilidade e operação do helicóptero permanente de proteção e socorro da Região Autónoma da Madeira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-D — Financiamento do helicóptero permanente e da brigada helitransportada da Madeira