Artigo 125.º-A (Reforço da gestão do Parque Natural Sintra-Cascais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reforçar em 500.000 euros, em 2027, a transferência do Fundo Ambiental para o ICNF, destinada à preservação do Parque Natural de Sintra-Cascais. A verba serve, entre outros fins, para uma comissão técnico-científica independente, inventário de habitats e espécies, vigilância e fiscalização e a designação de um diretor do Parque.
Condições e contexto
- A lista de destinos da verba é exemplificativa («designadamente»).
- A comissão técnico-científica avaliaria os impactes das alterações de uso do solo e do alargamento dos perímetros de construção propostos na revisão do PDM de Sintra.
- A verba sai da transferência do Fundo Ambiental para o ICNF prevista no Anexo I da lei.
«a transferência do Fundo Ambiental para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), prevista no Anexo I da presente lei, é reforçada em 500.000,00 euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Reforço da gestão do Parque Natural Sintra-Cascais