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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1076CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Reforço da gestão do Parque Natural Sintra-Cascais)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe reforçar em 500.000 euros, em 2027, a transferência do Fundo Ambiental para o ICNF, destinada à preservação do Parque Natural de Sintra-Cascais. A verba serve, entre outros fins, para uma comissão técnico-científica independente, inventário de habitats e espécies, vigilância e fiscalização e a designação de um diretor do Parque.

Condições e contexto

  • A lista de destinos da verba é exemplificativa («designadamente»).
  • A comissão técnico-científica avaliaria os impactes das alterações de uso do solo e do alargamento dos perímetros de construção propostos na revisão do PDM de Sintra.
  • A verba sai da transferência do Fundo Ambiental para o ICNF prevista no Anexo I da lei.
«a transferência do Fundo Ambiental para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), prevista no Anexo I da presente lei, é reforçada em 500.000,00 euros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Reforço da gestão do Parque Natural Sintra-Cascais