Artigo 125.º-A (Programa de eficiência hídrica e redução acelerada de perdas de água em baixa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar em 2027 o Programa de Eficiência Hídrica e Redução Acelerada de Perdas de Água em Baixa, com dotação de 15.000.000,00 €, através do Fundo Ambiental e do reforço do Portugal 2030, para financiar intervenções que reduzam as perdas físicas de água tratada nas redes públicas de abastecimento.
Condições e contexto
- O financiamento a municípios, empresas municipais ou concessionárias depende de metas vinculativas de perdas físicas inferiores a 20 % até 2030 e de reporte semestral em dados abertos.
- Pelo menos 65 % das verbas são reservadas a concelhos em regiões afetadas por seca severa ou extrema (Algarve, Alentejo e Ribatejo) e a concelhos do interior centro e do distrito de Leiria afetados por incêndios rurais.
- As verbas destinam-se prioritariamente a zonas de medição e controlo, sensorização e telemetria, e substituição das condutas mais degradadas.
«é criado o Programa de Eficiência Hídrica e Redução Acelerada de Perdas de Água em Baixa, com uma dotação de 15.000.000,00 €»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Programa de eficiência hídrica e redução acelerada de perdas de água em baixa