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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1078CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-E (Financiamento dos manuais escolares nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Estado assegure uma comparticipação financeira para a gratuitidade dos manuais escolares dos alunos da escolaridade obrigatória da rede pública dos Açores e da Madeira, em articulação com os Governos Regionais. O Governo celebraria com cada região um protocolo até 31 de março de 2027 a fixar o financiamento por aluno.

Condições e contexto

  • Sem duplicação de financiamento do Estado ou de fundos europeus para a mesma despesa.
  • O Governo assegura dotações específicas e individualizadas para cada região no orçamento da educação para 2027, fixando e publicitando os montantes até 31 de março.
«o Estado assegura uma comparticipação financeira destinada à gratuitidade dos manuais escolares dos alunos da escolaridade obrigatória da rede pública das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-E — Financiamento dos manuais escolares nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira