Artigo 116.º-E (Financiamento dos manuais escolares nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Estado assegure uma comparticipação financeira para a gratuitidade dos manuais escolares dos alunos da escolaridade obrigatória da rede pública dos Açores e da Madeira, em articulação com os Governos Regionais. O Governo celebraria com cada região um protocolo até 31 de março de 2027 a fixar o financiamento por aluno.
Condições e contexto
- Sem duplicação de financiamento do Estado ou de fundos europeus para a mesma despesa.
- O Governo assegura dotações específicas e individualizadas para cada região no orçamento da educação para 2027, fixando e publicitando os montantes até 31 de março.
«o Estado assegura uma comparticipação financeira destinada à gratuitidade dos manuais escolares dos alunos da escolaridade obrigatória da rede pública das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-E — Financiamento dos manuais escolares nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira