Artigo 125.º-A (Programa «Cheque-reparação»)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie o Programa «Cheque-reparação», gerido pelo Fundo Ambiental, com cheques para pessoas singulares residentes em Portugal comparticiparem a reparação de equipamentos elétricos e eletrónicos e de bicicletas (incluindo elétricas) de uso não profissional. Cada cheque cobre 50 % do preço da reparação, até 50 euros, com um cheque por beneficiário e por ano.
Condições e contexto
- Não são elegíveis reparações cobertas por garantia legal ou comercial, nem a compra ou substituição de bens.
- As reparações são feitas por reparadores aderentes, validadas numa plataforma eletrónica do Fundo Ambiental; o beneficiário paga só o valor remanescente.
- É atribuída ao programa uma dotação de 1.000.000,00 € em 2027, no orçamento do Fundo Ambiental.
- Regulamentação por portaria até 31 de março de 2027.
«Cada cheque comparticipa em 50% o preço da reparação, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, até ao limite de 50 euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Programa «Cheque-reparação»