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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1080CAguarda Voto em Comissão

Artigo 133.º-F (Isenção da comissão de reembolso antecipado do crédito à habitação)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:06

O que propõe, em linguagem simples

Altera o regime do crédito aos consumidores para imóveis (Decreto-Lei n.º 74-A/2017) de modo a proibir a comissão de reembolso antecipado nos créditos destinados à aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, incluindo quando o reembolso resulte da transferência do crédito para outro mutuante. Para os restantes casos, o texto mantém a comissão de 0,5 % sobre o capital reembolsado num período de taxa variável.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos reembolsos parciais ou totais realizados a partir de 1 de janeiro de 2027, independentemente da data de celebração do contrato.
  • Mantém-se a proibição de encargos adicionais e a repercussão documentada de despesas efetivamente exigidas por terceiros.
«nos quais é vedada a cobrança da comissão, incluindo quando o reembolso resulte da transferência do crédito para outro mutuante»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 133.º-F — Isenção da comissão de reembolso antecipado do crédito à habitação