N.º 3, Artigo 28.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade)
O que propõe, em linguagem simples
Elimina o n.º 3 do artigo 28.º da proposta de lei (suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade). O texto do n.º 3 não consta da proposta; segundo a nota justificativa, esse número faz depender o contingente da GNR e da PSP do número máximo de admissões.
«Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - Eliminado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º — Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - As passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional apenas podem o