Artigo 104.º-I (Criação de uma rede pública de serviços médico-veterinários - SNS Animal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a execução de um plano para criar Hospitais Veterinários Públicos, em articulação com os municípios, para concretizar progressivamente uma rede pública de serviços médico-veterinários para animais de companhia, especialmente quando os detentores estão em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem prazos além de 2027.
«o Governo assegura a execução de um plano para a criação de Hospitais Veterinários Públicos, em articulação com os municípios»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-I — Criação de uma rede pública de serviços médico-veterinários - SNS Animal