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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1087CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Relevação dos períodos não avaliados dos investigadores das instituições de ensino superior público)

LLivre · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:19

O que propõe, em linguagem simples

Propõe atribuir um ponto por cada ano de exercício efetivo sem avaliação de desempenho aos investigadores da carreira de investigação científica, com contrato por tempo indeterminado, nas instituições de ensino superior público. Alternativamente, o investigador pode pedir, até 31 de março de 2027, a avaliação desses anos por ponderação curricular.

Condições e contexto

  • Excluem-se os anos que já tenham relevado para alteração do posicionamento remuneratório.
  • Os pontos relevam para a alteração do posicionamento remuneratório com efeitos a 1 de janeiro de 2027, sem pagamento de retroativos.
  • Os encargos são suportados por transferência do Orçamento do Estado para as instituições abrangidas.
«é atribuído um ponto por cada ano de exercício efetivo de funções em que não tenham sido objeto de avaliação do desempenho»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Relevação dos períodos não avaliados dos investigadores das instituições de ensino superior público