Artigo 125.º-A (Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar Interior)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo aprove uma Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar Interior, que procura rever os parâmetros da avaliação simplificada anual do ar interior, promover duas avaliações por ano (inverno e verão), recomendar medições de PM2.5 e PM10 em tempo seco e eliminar as margens de tolerância. Prevê também um programa de auxílio para micro, pequenas e médias empresas.
Condições e contexto
- No primeiro semestre de 2027 o Governo apresenta um calendário de implementação progressiva e faseada.
- O programa de auxílio financia a melhoria das condições atmosféricas e de ventilação dos espaços das empresas.
- O Governo consulta instituições de ensino superior, investigadores, profissionais de saúde e outros grupos, e fica autorizado às alterações orçamentais necessárias.
«o Governo aprova uma Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar Interior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar Interior