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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1090CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar Interior)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo aprove uma Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar Interior, que procura rever os parâmetros da avaliação simplificada anual do ar interior, promover duas avaliações por ano (inverno e verão), recomendar medições de PM2.5 e PM10 em tempo seco e eliminar as margens de tolerância. Prevê também um programa de auxílio para micro, pequenas e médias empresas.

Condições e contexto

  • No primeiro semestre de 2027 o Governo apresenta um calendário de implementação progressiva e faseada.
  • O programa de auxílio financia a melhoria das condições atmosféricas e de ventilação dos espaços das empresas.
  • O Governo consulta instituições de ensino superior, investigadores, profissionais de saúde e outros grupos, e fica autorizado às alterações orçamentais necessárias.
«o Governo aprova uma Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar Interior»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar Interior