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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1091CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-B (Proteção dos advogados na parentalidade e na doença)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure os meios para reforçar a proteção dos advogados em situações de parentalidade e de doença, com a Ordem dos Advogados e a CPAS, para que o exercício dos direitos de dispensa de atividade, adiamento de atos processuais e suspensão de prazos não leve a perda de rendimentos. O Governo avalia e apresenta soluções durante 2027.

Condições e contexto

  • As soluções podem incluir a criação ou o reforço de prestações pecuniárias substitutivas de rendimento e mecanismos de apoio à manutenção das contribuições previdenciais durante os períodos de incapacidade ou de parentalidade.
  • O texto não indica montantes.
«não determina a perda de rendimentos ou uma situação de desproteção económica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-B — Proteção dos advogados na parentalidade e na doença