Artigo 38.º-B (Proteção dos advogados na parentalidade e na doença)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure os meios para reforçar a proteção dos advogados em situações de parentalidade e de doença, com a Ordem dos Advogados e a CPAS, para que o exercício dos direitos de dispensa de atividade, adiamento de atos processuais e suspensão de prazos não leve a perda de rendimentos. O Governo avalia e apresenta soluções durante 2027.
Condições e contexto
- As soluções podem incluir a criação ou o reforço de prestações pecuniárias substitutivas de rendimento e mecanismos de apoio à manutenção das contribuições previdenciais durante os períodos de incapacidade ou de parentalidade.
- O texto não indica montantes.
«não determina a perda de rendimentos ou uma situação de desproteção económica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-B — Proteção dos advogados na parentalidade e na doença