Artigo 20.º-A (Abonos de funcionários colocados nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reveja e atualize os abonos dos funcionários colocados nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em articulação com as estruturas representativas, de acordo com os artigos 73.º e 76.º do Estatuto da Carreira Diplomática, incluindo o abono de habitação e o abono de atividade diplomática.
Condições e contexto
- A revisão considera a inflação, a variação cambial, estatísticas internacionais de custo de vida e custos familiares e sociais acrescidos.
- O abono de habitação deve permitir arrendar habitação adequada, ser diferenciado pelo agregado familiar e refletir os preços reais de cada cidade.
- O Governo fica autorizado a transferir os montantes necessários através do capítulo 60, gerido pela ETF.
«o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos funcionários dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, revê e atualiza os abonos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Abonos de funcionários colocados nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros