Artigo 11.º-A (Projeto-piloto para atribuição de licença menstrual)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um projeto-piloto para estudar a possibilidade de atribuir uma licença a pessoas com dores graves e incapacitantes durante o período menstrual (o texto do n.º 1 refere «menopausa o período menstrual»). No fim, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório final.
Condições e contexto
- O estudo inclui o número de pessoas afetadas, os dias de ausência necessários por mês, os direitos laborais, o impacto na igualdade de género e a eventual adaptação do regime de proteção na doença da segurança social.
- O relatório é apresentado pelos membros do Governo responsáveis pelo trabalho e segurança social e pela igualdade.
«o Governo cria um projeto-piloto com o objetivo de estudar a possibilidade de atribuição de uma licença»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 11.º-A — Projeto-piloto para atribuição de licença menstrual