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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1094CAguarda Voto em Comissão

Artigo 11.º-A (Projeto-piloto para atribuição de licença menstrual)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:27

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie um projeto-piloto para estudar a possibilidade de atribuir uma licença a pessoas com dores graves e incapacitantes durante o período menstrual (o texto do n.º 1 refere «menopausa o período menstrual»). No fim, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório final.

Condições e contexto

  • O estudo inclui o número de pessoas afetadas, os dias de ausência necessários por mês, os direitos laborais, o impacto na igualdade de género e a eventual adaptação do regime de proteção na doença da segurança social.
  • O relatório é apresentado pelos membros do Governo responsáveis pelo trabalho e segurança social e pela igualdade.
«o Governo cria um projeto-piloto com o objetivo de estudar a possibilidade de atribuição de uma licença»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 11.º-A — Projeto-piloto para atribuição de licença menstrual