Artigo 89.º-B (Garantia do funcionamento do Ensino Artístico Especializado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure o financiamento necessário ao funcionamento do Ensino Artístico Especializado e, em caso de bloqueio na celebração de novos Contratos de Patrocínio para 2026/2032, o Estado pague os salários de docentes e não docentes e as mensalidades dos alunos do ensino articulado afetados, até à regularização.
Condições e contexto
- Prevê medidas, em parceria com as entidades representativas dos profissionais, para celebrar os contratos de patrocínio bloqueados.
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo assegura o financiamento necessário ao funcionamento do Ensino Artístico Especializado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 89.º-B — Garantia do funcionamento do Ensino Artístico Especializado