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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1099CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-I (Preparação da ligação marítima de contingência entre Porto Santo e Caniçal)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo promova com o Governo Regional da Madeira um protocolo de cooperação técnica e financeira para preparar uma ligação marítima de contingência entre Porto Santo e Caniçal, ligada às limitações operacionais do Aeroporto da Madeira.

Condições e contexto

  • O protocolo identifica a viabilidade operacional e económica, as adaptações portuárias, os meios e as condições de segurança, delimitando responsabilidades.
  • A execução dos investimentos e do serviço depende da validação da viabilidade e das autorizações aplicáveis, com informação semestral à Assembleia da República.
  • O Governo assegura nas dotações de infraestruturas e transportes de 2027 o financiamento da parte do Estado, deduzido de outros financiamentos da mesma despesa.
«o Governo promove com o Governo Regional da Madeira um protocolo de cooperação técnica e financeira para preparar a ligação marítima de contingência entre Porto Santo e Caniçal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-I — Preparação da ligação marítima de contingência entre Porto Santo e Caniçal