Artigo 122.º-I (Preparação da ligação marítima de contingência entre Porto Santo e Caniçal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o Governo promova com o Governo Regional da Madeira um protocolo de cooperação técnica e financeira para preparar uma ligação marítima de contingência entre Porto Santo e Caniçal, ligada às limitações operacionais do Aeroporto da Madeira.
Condições e contexto
- O protocolo identifica a viabilidade operacional e económica, as adaptações portuárias, os meios e as condições de segurança, delimitando responsabilidades.
- A execução dos investimentos e do serviço depende da validação da viabilidade e das autorizações aplicáveis, com informação semestral à Assembleia da República.
- O Governo assegura nas dotações de infraestruturas e transportes de 2027 o financiamento da parte do Estado, deduzido de outros financiamentos da mesma despesa.
«o Governo promove com o Governo Regional da Madeira um protocolo de cooperação técnica e financeira para preparar a ligação marítima de contingência entre Porto Santo e Caniçal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-I — Preparação da ligação marítima de contingência entre Porto Santo e Caniçal