Artigo 22.º-A (Contabilização da experiência no ingresso nas carreiras especiais do Serviço Nacional de Saúde)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o exercício de funções em vínculos de emprego do setor privado ou social conte como exercício de funções públicas, para todos os efeitos legais, no ingresso nas carreiras especiais do Serviço Nacional de Saúde. O mesmo vale para experiência equivalente obtida no estrangeiro.
Condições e contexto
- No caso da experiência no estrangeiro, as habilitações académicas e profissionais têm de ser obtidas ou reconhecidas em Portugal.
«O exercício de funções profissionais ao abrigo de vínculos de emprego no setor privado ou social, releva como exercício de funções públicas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Contabilização da experiência no ingresso nas carreiras especiais do Serviço