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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 109CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Contabilização da experiência no ingresso nas carreiras especiais do Serviço Nacional de Saúde)

LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 16:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o exercício de funções em vínculos de emprego do setor privado ou social conte como exercício de funções públicas, para todos os efeitos legais, no ingresso nas carreiras especiais do Serviço Nacional de Saúde. O mesmo vale para experiência equivalente obtida no estrangeiro.

Condições e contexto

  • No caso da experiência no estrangeiro, as habilitações académicas e profissionais têm de ser obtidas ou reconhecidas em Portugal.
«O exercício de funções profissionais ao abrigo de vínculos de emprego no setor privado ou social, releva como exercício de funções públicas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Contabilização da experiência no ingresso nas carreiras especiais do Serviço