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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1102CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Apoio às associações portuguesas no estrangeiro)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:38

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, os montantes máximos de apoio a ações e projetos do movimento associativo das comunidades portuguesas no estrangeiro sejam de 100 % (entidades com sede no estrangeiro) e 80 % (sede em Portugal), e cria um apoio extraordinário para ações e projetos a desenvolver até ao final de 2027, segundo as regras do Decreto-Lei n.º 124/2017.

Condições e contexto

  • Candidaturas ao apoio extraordinário entre 1 de abril e junho de 2027, para ações ou projetos concluídos até ao final de 2027.
  • A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas paga os apoios, dispensada de autorizações dos membros do Governo.
  • O Ministério das Finanças faz as transferências orçamentais necessárias, quando solicitadas pela Direção-Geral.
«É criado um apoio extraordinário a ações e projetos do movimento associativo das comunidades portuguesas no estrangeiro a desenvolver até ao final de 2027»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Apoio às associações portuguesas no estrangeiro