Artigo 99.º-A (Distribuição de certificados de aforro e do Tesouro nos Espaços Cidadão das freguesias)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie as condições para a subscrição de certificados de aforro e do Tesouro nos Espaços Cidadão das freguesias que o pretendam, através do IGCP e da ARTE. As freguesias que assegurem essa distribuição teriam direito a uma contrapartida financeira, que constituiria receita própria.
Condições e contexto
- A contrapartida é em termos equivalentes às comissões pagas às demais entidades que distribuem estes produtos, a fixar por portaria dos membros do Governo das áreas das finanças e das autarquias locais.
«cria as condições necessárias para a subscrição de certificados de aforro e de certificados do Tesouro nos Espaços Cidadão instalados nas freguesias que o pretendam»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 99.º-A — Distribuição de certificados de aforro e do Tesouro nos Espaços Cidadão das freguesias