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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1107CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Incidência das contribuições para a ADSE, os SAD e a ADM)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os descontos para a ADSE, para os serviços de assistência na doença da GNR e da PSP (SAD) e para a assistência na doença aos militares (ADM) incidam apenas sobre os 12 meses de remuneração ou pensão mensal, sem contar o subsídio de férias nem o subsídio de Natal.

Condições e contexto

  • Produz efeitos a 1 de janeiro de 2027.
«incidem apenas sobre os 12 meses correspondentes à remuneração ou pensão mensal, não relevando para o efeito o subsídio de férias nem o subsídio de Natal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Incidência das contribuições para a ADSE, os SAD e a ADM