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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1109CAguarda Voto em Comissão

Artigo 107.º-A (Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:44

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 28.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas para que a receita de IVA de cada circunscrição, determinada pelo regime da capitação, não seja reduzida pelo ajustamento do diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais de IVA.

Condições e contexto

  • A alteração produz efeitos no ano económico de 2028.
«não sendo deduzido da receita de cada circunscrição o valor resultante do ajustamento do diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais do IVA»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 107.º-A — Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro