Artigo 45.º-A (Cria a Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo crie em 2027 a Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas, de implantação faseada em imóveis públicos, destinada a pessoas com 65 ou mais anos. A gestão fica a cargo do Instituto de Segurança Social, I.P.
Condições e contexto
- Excecionalmente, pessoas com menos de 65 anos podem inscrever-se, por razões familiares, de doença, dependência, risco, isolamento, solidão ou insegurança, se a necessidade for comprovada.
- Até ao fim do primeiro semestre de 2027, o Governo diligencia por um registo nacional de interessados, um mapeamento de imóveis do Estado e a identificação das vagas e infraestruturas necessárias.
- O Governo disponibiliza a dotação orçamental necessária, sem montante indicado; as obras podem usar outras fontes de financiamento disponíveis.
«Em 2027, o Governo cria a Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Cria a Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas