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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 110CAguarda Voto em Comissão

Artigo 45.º-A (Cria a Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas)

LLivre · entrada a 30 de outubro de 2026, 16:59

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo crie em 2027 a Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas, de implantação faseada em imóveis públicos, destinada a pessoas com 65 ou mais anos. A gestão fica a cargo do Instituto de Segurança Social, I.P.

Condições e contexto

  • Excecionalmente, pessoas com menos de 65 anos podem inscrever-se, por razões familiares, de doença, dependência, risco, isolamento, solidão ou insegurança, se a necessidade for comprovada.
  • Até ao fim do primeiro semestre de 2027, o Governo diligencia por um registo nacional de interessados, um mapeamento de imóveis do Estado e a identificação das vagas e infraestruturas necessárias.
  • O Governo disponibiliza a dotação orçamental necessária, sem montante indicado; as obras podem usar outras fontes de financiamento disponíveis.
«Em 2027, o Governo cria a Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.º-A — Cria a Rede Pública de Residências para as Pessoas Mais Velhas