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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1110CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2025, de 1 de abril)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:44

O que propõe, em linguagem simples

Revoga o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 59/2025 e altera o seu artigo 7.º, para que da próxima alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores abrangidos não resulte remuneração inferior à que resultaria das regras gerais e da tabela em vigor à data do decreto-lei, acrescida da valorização nele prevista. Repõe os pontos e as menções qualitativas da avaliação de desempenho.

Condições e contexto

  • Os efeitos retroagem à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 59/2025, de 1 de abril.
«sendo repostos, para todos os efeitos, os pontos e as menções qualitativas da avaliação de desempenho dos trabalhadores abrangidos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2025, de 1 de abril