Artigo 38.º-E (Majoração da prestação social para a inclusão e regularização das atualizações)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo aprove, até 31 de março de 2027, a regulamentação da majoração da prestação social para a inclusão, com pagamentos a começar em 1 de julho de 2027, e que as entidades gestoras verifiquem e regularizem oficiosamente atualizações anteriores da componente base que sejam legalmente devidas.
Condições e contexto
- A majoração não pode reduzir as componentes base e complemento.
- A verificação das atualizações é feita até 30 de junho de 2027 e a regularização até 31 de dezembro de 2027, sem novo requerimento.
- Os encargos são financiados por transferência do Orçamento do Estado para uma dotação específica do orçamento da segurança social, incluindo beneficiários das regiões autónomas.
«o Governo aprova o diploma de regulamentação da majoração da prestação social para a inclusão»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-E — Majoração da prestação social para a inclusão e regularização das atualizações