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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1114CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-E (Majoração da prestação social para a inclusão e regularização das atualizações)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:47

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo aprove, até 31 de março de 2027, a regulamentação da majoração da prestação social para a inclusão, com pagamentos a começar em 1 de julho de 2027, e que as entidades gestoras verifiquem e regularizem oficiosamente atualizações anteriores da componente base que sejam legalmente devidas.

Condições e contexto

  • A majoração não pode reduzir as componentes base e complemento.
  • A verificação das atualizações é feita até 30 de junho de 2027 e a regularização até 31 de dezembro de 2027, sem novo requerimento.
  • Os encargos são financiados por transferência do Orçamento do Estado para uma dotação específica do orçamento da segurança social, incluindo beneficiários das regiões autónomas.
«o Governo aprova o diploma de regulamentação da majoração da prestação social para a inclusão»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-E — Majoração da prestação social para a inclusão e regularização das atualizações