Artigo 28.º-A (Promoções de militares das Forças Armadas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que as promoções por diuturnidade dos militares das Forças Armadas do Quadro Permanente ou em Regime de Contrato tenham efeito retroativo à data de antiguidade, nomeadamente para efeitos remuneratórios, independentemente de quando ocorram.
Condições e contexto
- Refere as promoções por diuturnidade previstas no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
«têm efeito retroativo, nomeadamente para efeitos remuneratórios, referente à data de antiguidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Promoções de militares das Forças Armadas