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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1117CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Promoções de militares das Forças Armadas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que as promoções por diuturnidade dos militares das Forças Armadas do Quadro Permanente ou em Regime de Contrato tenham efeito retroativo à data de antiguidade, nomeadamente para efeitos remuneratórios, independentemente de quando ocorram.

Condições e contexto

  • Refere as promoções por diuturnidade previstas no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.
«têm efeito retroativo, nomeadamente para efeitos remuneratórios, referente à data de antiguidade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Promoções de militares das Forças Armadas