Artigo 125.º-B (Manutenção do apoio de 25 euros da Botija de Gás Solidária em 2027)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe manter em 2027 o apoio «Botija de Gás Solidária» em 25 euros por garrafa de gás de petróleo liquefeito, com os critérios de elegibilidade e os limites atuais, e que o Governo reforce a dotação do Fundo Ambiental para o pagar.
Condições e contexto
- Limites de duas garrafas por mês e doze por ano por beneficiário, até ao encargo efetivamente suportado e não coberto por outros apoios públicos.
- Até 31 de janeiro de 2027 o Governo adapta o regulamento; o apoio aplica-se a compras entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2027.
- O reforço da dotação inicial de 3.800.000,00 € do Fundo Ambiental e a estimativa de unidades a apoiar são publicitados até 31 de março de 2027.
«é fixado em 25 € por garrafa de gás de petróleo liquefeito adquirida pelos beneficiários»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-B — Manutenção do apoio de 25 euros da Botija de Gás Solidária em 2027