Artigo 30.º-A (Reintegração da Arsenal do Alfeite, S.A. na Orgânica da Marinha)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe extinguir a sociedade anónima Arsenal do Alfeite, S. A., que passa a integrar a Marinha, com todo o seu património, ativos e passivos, como órgão de execução de serviços da administração direta do Estado. Os trabalhadores civis passam ao contrato de trabalho em funções públicas, sem perda de direitos.
Condições e contexto
- Militares no ativo ou na reserva em efetividade de serviço podem prestar serviço no Arsenal em comissão normal.
- O Governo promove as alterações necessárias à Lei Orgânica da Marinha, ouvindo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e o Chefe do Estado-Maior da Armada.
- São revogados os Decretos-Lei n.º 32/2009 e n.º 33/2009, de 5 de fevereiro.
«passando esta estrutura empresarial a integrar a Marinha, incluindo todo o seu património, ativos e passivos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 30.º-A — Reintegração da Arsenal do Alfeite, S.A. na Orgânica da Marinha