Artigo 134.º-A (Valorização e dignificação dos Antigos Combatentes)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que atribui um complemento vitalício de pensão de 100 euros mensais aos antigos combatentes que recebem o complemento especial de pensão ou o acréscimo vitalício de pensão. Propõe também que as pensões dos antigos combatentes inferiores ao salário mínimo nacional sejam recalculadas até atingirem esse valor, de forma faseada.
Condições e contexto
- O complemento aplica-se a beneficiários do complemento especial ou do acréscimo vitalício previstos nas Leis n.º 9/2002 e 3/2009.
- Um ano após a entrada em vigor, a pensão deve ser no mínimo 80 % do salário mínimo nacional; aos dois anos, 90 %; aos três anos, 100 %.
«é atribuído um complemento vitalício de pensão no montante de 100 euros mensais»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Valorização e dignificação dos Antigos Combatentes