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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1122CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Valorização e dignificação dos Antigos Combatentes)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:52

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que atribui um complemento vitalício de pensão de 100 euros mensais aos antigos combatentes que recebem o complemento especial de pensão ou o acréscimo vitalício de pensão. Propõe também que as pensões dos antigos combatentes inferiores ao salário mínimo nacional sejam recalculadas até atingirem esse valor, de forma faseada.

Condições e contexto

  • O complemento aplica-se a beneficiários do complemento especial ou do acréscimo vitalício previstos nas Leis n.º 9/2002 e 3/2009.
  • Um ano após a entrada em vigor, a pensão deve ser no mínimo 80 % do salário mínimo nacional; aos dois anos, 90 %; aos três anos, 100 %.
«é atribuído um complemento vitalício de pensão no montante de 100 euros mensais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Valorização e dignificação dos Antigos Combatentes