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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1124CAdmitida

Artigo 60.º-A (Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

BEBloco de Esquerda · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:52

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta ao Código do IRS o artigo 70.º-A, que fixa nos Açores e na Madeira o mínimo de existência igual ao maior valor entre o previsto no n.º 1 do artigo anterior e 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor na respetiva região, incluindo o acréscimo regional.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o mínimo de existência nacional em 2027 corresponde a 13 580 euros.
«o valor de referência do mínimo de existência previsto no n.º 1 do artigo anterior é igual ao maior valor entre o aí previsto e 14 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na respetiva região, incluindo o acréscimo regional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º-A — Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares