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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1125CAdmitida

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:53

O que propõe, em linguagem simples

Altera o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009 para que o valor da componente fixa do suplemento de condição militar seja anualmente atualizado na percentagem em que o sejam os níveis da tabela remuneratória única.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, retoma uma norma revogada pelo Decreto-Lei n.º 114-E/2023.
  • Os restantes números do artigo aparecem apenas como […].
«O valor da componente fixa do suplemento de condição militar previsto na alínea b) do número 2 do presente artigo são anualmente atualizados na percentagem em que o sejam os níveis da tabela remuneratória única.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro