Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009 para que o valor da componente fixa do suplemento de condição militar seja anualmente atualizado na percentagem em que o sejam os níveis da tabela remuneratória única.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, retoma uma norma revogada pelo Decreto-Lei n.º 114-E/2023.
- Os restantes números do artigo aparecem apenas como […].
«O valor da componente fixa do suplemento de condição militar previsto na alínea b) do número 2 do presente artigo são anualmente atualizados na percentagem em que o sejam os níveis da tabela remuneratória única.»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro