Proposta de alteração N.º 1126CAguarda Voto em Comissão
Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2007, de 19 de junho)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:54
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/2007, para que a atualização automática das pensões dos deficientes das Forças Armadas com o posto de furriel seja feita com referência ao posto de 2.º Sargento.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a referência atual é o posto de cabo da armada/cabo de secção.
- O texto não indica montantes.
«a atualização automática das pensões dos deficientes das Forças Armadas com o posto de furriel é efetuada com referência ao posto de 2.º Sargento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2007, de 19 de junho