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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1126CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2007, de 19 de junho)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:54

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/2007, para que a atualização automática das pensões dos deficientes das Forças Armadas com o posto de furriel seja feita com referência ao posto de 2.º Sargento.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, a referência atual é o posto de cabo da armada/cabo de secção.
  • O texto não indica montantes.
«a atualização automática das pensões dos deficientes das Forças Armadas com o posto de furriel é efetuada com referência ao posto de 2.º Sargento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2007, de 19 de junho