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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1127CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-E (Mecanismo adicional de estabilização do ISP em 2027)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, se aplique à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário um desconto adicional no ISP, por litro, igual a 50 % da parcela em que o preço antes de impostos publicado pela ERSE exceda o valor da semana de 2 a 8 de março de 2026 acrescido de 0,10 € por litro.

Condições e contexto

  • O desconto fica limitado pelo nível mínimo de tributação exigível nos termos da Diretiva 2003/96/CE.
  • As taxas são atualizadas semanalmente, com publicitação dos cálculos e do impacto orçamental; o desconto deve ser repercutido no preço final sob acompanhamento da ERSE.
  • As regiões autónomas são compensadas trimestralmente pela perda de receita, por dotação específica do orçamento do Ministério das Finanças.
«aplica-se à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário um desconto adicional no imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-E — Mecanismo adicional de estabilização do ISP em 2027