Artigo 63.º-E (Mecanismo adicional de estabilização do ISP em 2027)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, se aplique à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário um desconto adicional no ISP, por litro, igual a 50 % da parcela em que o preço antes de impostos publicado pela ERSE exceda o valor da semana de 2 a 8 de março de 2026 acrescido de 0,10 € por litro.
Condições e contexto
- O desconto fica limitado pelo nível mínimo de tributação exigível nos termos da Diretiva 2003/96/CE.
- As taxas são atualizadas semanalmente, com publicitação dos cálculos e do impacto orçamental; o desconto deve ser repercutido no preço final sob acompanhamento da ERSE.
- As regiões autónomas são compensadas trimestralmente pela perda de receita, por dotação específica do orçamento do Ministério das Finanças.
«aplica-se à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário um desconto adicional no imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 63.º-E — Mecanismo adicional de estabilização do ISP em 2027