Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/2017, atribuindo aos militares e militarizados abrangidos pelo regime de convergência e pelo regime geral um complemento de pensão igual à diferença entre o valor da pensão e 90% do valor da última remuneração na reserva.
Condições e contexto
- Sempre que haja alterações à tabela remuneratória, o complemento é atualizado em função do posto, posição remuneratória e nível que o militar ocupava na passagem à reserva.
- As restantes alíneas aparecem apenas como (…) no texto.
«é atribuído um complemento de pensão que corresponde à diferença entre o valor da pensão e 90% do valor da última remuneração na reserva»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro