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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1128CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:55

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/2017, atribuindo aos militares e militarizados abrangidos pelo regime de convergência e pelo regime geral um complemento de pensão igual à diferença entre o valor da pensão e 90% do valor da última remuneração na reserva.

Condições e contexto

  • Sempre que haja alterações à tabela remuneratória, o complemento é atualizado em função do posto, posição remuneratória e nível que o militar ocupava na passagem à reserva.
  • As restantes alíneas aparecem apenas como (…) no texto.
«é atribuído um complemento de pensão que corresponde à diferença entre o valor da pensão e 90% do valor da última remuneração na reserva»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro