Artigo 134.º (Atualização do suplemento por serviço e risco e suplemento de condição militar)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante a vigência da lei, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares das Forças Armadas, bem como do suplemento de condição militar, seja atualizada em 2,3 %.
Condições e contexto
- A atualização aplica-se aos suplementos previstos no Decreto-Lei n.º 298/2009, no Decreto-Lei n.º 243/2015, no Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional e no Decreto-Lei n.º 296/2009.
«Durante a vigência da presente lei, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º — Atualização do suplemento por serviço e risco e suplemento de condição militar
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Durante a vigência da presente lei, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, previsto, respetivamente, no artigo 20.º do Decreto