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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1129CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º (Atualização do suplemento por serviço e risco e suplemento de condição militar)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 5 de novembro de 2026, 15:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante a vigência da lei, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares das Forças Armadas, bem como do suplemento de condição militar, seja atualizada em 2,3 %.

Condições e contexto

  • A atualização aplica-se aos suplementos previstos no Decreto-Lei n.º 298/2009, no Decreto-Lei n.º 243/2015, no Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional e no Decreto-Lei n.º 296/2009.
«Durante a vigência da presente lei, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º — Atualização do suplemento por serviço e risco e suplemento de condição militar

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Durante a vigência da presente lei, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, previsto, respetivamente, no artigo 20.º do Decreto