Artigo 28.º-D (Pagamento do trabalho suplementar do corpo da guarda prisional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de janeiro de 2027, os membros do Governo das finanças e da justiça emitam os despachos necessários à execução do regime de trabalho suplementar do Corpo da Guarda Prisional e que, até 31 de março de 2027, a DGRSP conclua o apuramento e o pagamento do trabalho suplementar prestado até 31 de dezembro de 2026.
Condições e contexto
- Os despachos identificam as necessidades de serviço e os limites de trabalho suplementar autorizados, respeitando os períodos de descanso.
- O Governo assegura uma dotação específica no orçamento da DGRSP para 2027, com o montante publicitado até 31 de janeiro de 2027 e os valores pagos divulgados por trimestre.
«a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) conclui o apuramento e o pagamento das remunerações legalmente devidas por trabalho suplementar prestado até 31 de dezembro de 2026»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-D — Pagamento do trabalho suplementar do corpo da guarda prisional