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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1134CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-D (Pagamento do trabalho suplementar do corpo da guarda prisional)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:03

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, até 31 de janeiro de 2027, os membros do Governo das finanças e da justiça emitam os despachos necessários à execução do regime de trabalho suplementar do Corpo da Guarda Prisional e que, até 31 de março de 2027, a DGRSP conclua o apuramento e o pagamento do trabalho suplementar prestado até 31 de dezembro de 2026.

Condições e contexto

  • Os despachos identificam as necessidades de serviço e os limites de trabalho suplementar autorizados, respeitando os períodos de descanso.
  • O Governo assegura uma dotação específica no orçamento da DGRSP para 2027, com o montante publicitado até 31 de janeiro de 2027 e os valores pagos divulgados por trimestre.
«a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) conclui o apuramento e o pagamento das remunerações legalmente devidas por trabalho suplementar prestado até 31 de dezembro de 2026»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-D — Pagamento do trabalho suplementar do corpo da guarda prisional