Proposta de alteração N.º 1136CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-C (Regime permanente de acesso à pré-aposentação e à reserva da PSP e da GNR)
JPPJuntos pelo Povo · entrada a 5 de novembro de 2026, 16:07
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar os estatutos da PSP e da GNR para que a passagem à pré-aposentação (PSP) e à reserva (GNR), cumpridos os requisitos, passe a ser um direito do profissional, sem depender de contingentes anuais nem da falta de efetivos.
Condições e contexto
- Pedidos de passagem para fora da efetividade de serviço devem ser deferidos em 60 dias, salvo regimes excecionais de mobilização.
- Produz efeitos a 1 de janeiro de 2027 e abrange pedidos pendentes.
- O Governo teria de publicar até 31 de março de 2027 um plano plurianual de renovação de efetivos da PSP e da GNR.
«A passagem à pré-aposentação, reunidos os requisitos previstos no n.º 1, constitui um direito do polícia, não estando sujeita a contingentes anuais nem podendo ser condicionada pelo número de admissões ou pela insuficiência de efetivos.»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-C — Regime permanente de acesso à pré-aposentação e à reserva da PSP e da GNR